A Publicação de Intimações em Diários de Justiça e/ou Portais Eletrônicos são de responsabilidade do respectivo Tribunal, estando o Projuris ADV unicamente responsável pela captura das intimações efetivamente publicadas.
Diários administrativos e de outros poderes, como tribunal de contas, municipais e legislativos não são habilitados por padrão. Devem ser solicitados ao suporte.
Sistemas e Portais de intimação eletrônica que exigem usuário e senha do advogado, são ativados diretamente no sistema: Passo a passo.